Quando se possui espaços comerciais é comum se preocupar com os custos relacionamentos a seu gerenciamento e manutenção. Isso inclui impostos, como o IPTU.
Cobrado todos os anos, o valor de IPTU pode ser uma dúvida para os empreendedores. Pensando nisso, levantamos as principais informações sobre a taxa de IPTU cobrada para espaços comerciais. Vamos lá?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto cobrado pelo governo de todos os proprietários de imóveis ou propriedades terrestres, sejam eles espaços comerciais, residenciais, ambientes vazios, em locais urbanos ou rurais.
A taxa é faz parte da Constituição Federeal de 1988. Sendo responsabilidade do município determinar, coletar os valores e usarem esse pagamento como investimento no mesmo, fazendo sua coleta anualmente, no mês de janeiro.
A base do cálculo do IPTU de um imóvel é o seu valor, definido pelo próprio município, multiplicado pela alíquota aplicada pela mesma. Abaixo a fórmula simplificada:
Valor do imóvel x alíquota do município (%) = IPTU do imóvel
Esse valor é definido pelo próprio município e pode ser baseado em diversas características, variando de local para local. As variáveis mais comuns são:
Quanto maior o terreno, mais valor possui o imóvel. Esses dados são encontrados no cadastro comum dos imóveis realizado em sua escritura, diante da prefeitura.
O local onde o imóvel está localizado também influencia no valor do imóvel. Locais com mais infraestrutura e poder aquisitivo, valorizam mais seus imóveis, enquanto que periferias e ambientes de pobreza e pouco infraestrutura, tendem a possuir imóveis com baixo valor de mercado.
Assim como o tamanho do terreno, quanto maior a área total construída, maior o valor do seu imóvel. Isso indica que terrenos baldios normalmente possuem baixo valor de mercado.
Fatores como acabamento do imóvel e estado de conservação também implicam em taxas maiores ou menores de valor de imóvel. A única exceção à regra são prédios históricos, que não precisam realizar o pagamento do imposto.
Não há um local único para a consulta da alíquota, portanto, você deve fazer uma busca à respeito do valor estipulado no seu município. Uma simples busca online deve ser suficiente para encontrar o valor, mas se for o caso, entrar em contato com a prefeitura também solucionará sua dúvida.
Assim como os valores considerados no cálculo, o ajuste também é determinado pelo município. O ideal é que ele seja feito anualmente, porém, em muitos casos, os municípios ficam anos sem realizar nenhuma alteração tanto no valor do imóvel quanto no alíquota aplicada.
Se você suspeita que o valor do tributo cobrado pelo seu estabelecimento está incorreto e abusivo, há possibilidade de recorrer à Justiça e solicitar uma liminar judicial e realizar o pagamento do valor correto em juízo. Para isso, é necessário contratar um perito que prove que os cálculos estão incorretos.
Gostou de saber como é calculado o IPTU para espaços comerciais? Comente aqui se esse era um problema comum na sua empresa!
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